Confira o passo a passo para contestar uma multa de trânsito

O Detran é o órgão responsável pela aplicação das multas no Brasil, o que faz com que muitas pessoas acabem enxergando a instituição como um verdadeiro vilão de videogame. Porém, saiba que, quando esse tipo de infração é registrada nos arquivos da empresa, é possível contestar a multa de maneira simples, através de alguns procedimentos práticos.

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Porém, é preciso sempre ficar muito atento aos prazos estabelecidos para que cada etapa do processo aconteça, pois isso acaba invalidando muitas contestações que poderiam ter tido sucesso. Se você quer descobrir como contestar multas, fique em nosso artigo e não deixe nenhuma informação valiosa sobre esses procedimentos passarem batido.

Confira o passo a passo para contestar uma multa de trânsito
Foto: (reprodução/internet)

Em nossa matéria, abordaremos os seguintes tópicos sobre a contestação de multas:

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  • Auto de Infração é enviado antes da multa;
  • É necessária a apresentação de alguns documentos durante o processo;
  • Formas que a defesa pode ser apresentada;
  • Como recorrer em 1ª instância contra a multa.

Auto de Infração é enviado antes da multa

Antes de mais nada, é necessário saber que o infrator vai receber o Auto de Infração, que não necessariamente se caracteriza como uma penalidade. Nesse caso, não é necessário pagar multa e sua carteira (CNH) não sofre pontuação. Porém, é aqui que você precisa ficar atento para recorrer.

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Foto: (reprodução/internet)

A partir do momento que você receber o Auto, será necessário apresentar a Defesa da Autuação, também chamada em âmbito administrativo como Defesa Prévia. Todos esses processos podem parecer complicados em um primeiro momento, no entanto, são todos muito simples, e vamos te ensinar a fazer tudo por aqui.

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Depois de receber o Auto, o infrator tem até 15 dias (esse prazo pode variar de acordo com a região do país) para apresentar a contestação dessa possível multa. Sendo que, após isso, não será mais possível recorrer. Além disso, é necessário destacar que o prazo de 15 dias só conta a partir do momento em que ele é notificado, com isso acontecendo de duas maneiras:

  • Quando você é identificado por um agente de órgão fiscalizador e informado sobre a possível infração que tenha cometido;
  • Quando uma carta é enviada até sua residência informando sobre a possível infração que tenha cometido.

É importante manter os dados sempre atualizados

Como você percebeu, o infrator é informado sobre uma possível infração através do Auto, que é feito pessoalmente ou através de carta enviada até o seu endereço. Por conta disso, é extremamente importante deixar todos os seus dados atualizados nos canais do Detran, a fim de evitar que tais mensagens sejam de fato entregues.

Caso seu endereço esteja errado, a partir do momento que eles entregarem no que está cadastrado em seus portais, o período de 15 dias começa a ser contado. Por isso, não perca tempo, procure o Detran da sua região e atualize agora mesmo o seu endereço na instituição.

É necessária a apresentação de alguns documentos no processo

No momento de fazer a defesa contra a multa que será aplicada, será preciso apresentar uma série de documentos no Detran. Vale destacar que os documentos solicitados podem variar de acordo com cada região do país, e, em nosso artigo, apresentaremos os que geralmente são cobrados.

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Foto: (reprodução/internet)

No mais, para garantir que seu atendimento aconteça sem maiores impedimentos, recomendamos que leve todos eles. Além disso, é preciso dizer que, caso queira contestar mais de uma multa, será necessário fazer uma defesa para cada uma delas, não sendo possível um mesmo processo servir para todas.

Apesar de não ser obrigatório, também destacamos que também é recomendado apresentar um comprovante de residência durante a apresentação da defesa. Confira abaixo quais são os documentos necessários para a Defesa Prévia:

  • Cópia do Auto de Infração, ou de qualquer outro documento que tenha te deixado ciente da aplicação da multa;
  • Cópia de um documento identificatório com foto (CNH, CPF ou outro), para comprovar autenticidade da assinatura do requerente;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do seu veículo;
  • Apresentar a defesa por escrito, em letra legível, com argumentos técnicos para embasar uma possível multa aplicada de forma equivocada pelo agente;
  • Na defesa por escrito será necessário informar o seu endereço, nome completo, telefone para contato, CPF, CEP, a placa do veículo, além de assinar e informar a data;
  • Procuração, caso seja requerido pelo órgão.

Nem todo mundo pode contestar uma multa

É necessário destacar que, caso queira “terceirizar” o processo de entrar com a contestação de multa para outra pessoa, saiba que isso não é possível. A multa só pode ser contestada pelo dono do veículo, ou ainda pelo condutor, caso a infração tenha sido cometida enquanto ele estivesse no carro.

Caso outra pessoa tente contestar a penalidade, o processo será desconsiderado. Porém, a administração pode acabar retirando a infração caso reconheça que o processo é indevido, e isso não necessita nem mesmo de qualquer atitude do infrator para acontecer. Contudo, para garantir a eficácia do processo, melhor você mesmo tomar as rédeas.

Formas que a defesa pode ser apresentada

Existem duas formas de se apresentar a Defesa Prévia, com as duas sendo bem práticas, não levando mais do que alguns minutos para serem realizadas. A primeira é online, onde o infrator deve acessar a página de contestação, e em “Recurso Online”, clicar em “Infrações”. Após isso, basta preencher as informações.

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Foto: (reprodução/internet)

Outra maneira de se fazer isso é escrevendo uma declaração em folha à parte, ou ainda usando um formulário disponibilizado pelo Detran para tais tipos de infração. Em algumas regiões, ao acessar o site da instituição, é possível encontrar o formulário disponível, já em outros casos, será necessário ir até uma agência.

Após escrever ou preencher o formulário, será necessário enviar o pedido até o endereço oficial do órgão, que irá tomar as providências necessárias para resolver a questão. Atualmente, por conta da pandemia, poucos atendimentos são feitos presencialmente, logo, o mais recomendado é que faça tudo através dos meios digitais.

E se a defesa não for apresentada dentro do prazo

Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo legal, qualquer alegação feita pelo infrator será desconsiderada, por isso, não deixe para fazer tal pedido durante o último dia. Afinal, pode ser que você não consiga reunir todos os documentos necessários para o processo ser feito, o que vai acabar gerando a multa.

Assim que o prazo de defesa acabar, a multa será gerada para o cliente, e a única solução para esse tipo de situação é o pagamento. Vale destacar que várias são as ocasiões em que o Detran negocia multas de seus clientes, sendo possível não arcar com o valor cheio da multa em vários casos. O que poupa dinheiro para o seu bolso.

Como recorrer em 1ª instância contra a multa

Caso o seu requerimento não seja aceito pelos órgãos fiscalizadores, a situação ainda não está perdida, pois saiba que é possível recorrer em 1ª instância, onde o processo será avaliado novamente pela Junta Administrativa. O interessante aqui é apresentar novos argumentos para que a multa seja retirada, não repetindo os mesmos.

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Foto: (reprodução/internet)

Quanto ao prazo, o infrator tem até a data do vencimento da multa para recorrer, e, dependendo dela, o prazo pode ser bem curto quanto a isso. É importante ressaltar que, para que esse processo seja válido, o cliente não pode ter nenhuma pendência no carro, ou seja, IPVA e outras contas precisam ser pagas.

A documentação necessária para que esse processo aconteça é a mesma da Defesa Prévia, sendo possível aproveitar os mesmos, para evitar mais trabalho. Porém, como dissemos, é recomendado que apresente novos argumentos se possível, pois, se o pedido foi recusado uma vez, é provável que seja novamente.

Caso não dê certo, recorra na 2ª instância

Caso o recurso colocado em 1ª instância seja negado novamente, não perca as esperanças, pois é possível recorrer à multa em 2ª instância. Agora o processo não será julgado pela Junta Administrativa (Jari), mas sim pelo Cetran da sua região. Os procedimentos administrativos são os mesmos.

Os documentos se repetem também, e todo o procedimento é feito da mesma maneira. A grande diferença aqui é que você pode acabar se livrando da dívida, porém, por outros dois órgãos já terem sido desfavoráveis a essa decisão, saiba que é mais provável que o pedido não seja aprovado pelo conselho.

Lembre-se de não apresentar argumentos subjetivos

O mais importante na hora de recorrer contra a aplicação de uma multa é não apresentar argumentos subjetivos no momento da contestação. Falar que o agente estava errado, sem apresentar provas, apenas colocando sua palavra contra a dele, não vai te ajudar em nada no momento de não pagar a multa. É preciso apresentar provas concretas de que a aplicação é indevida.

Por isso, levar documentos que mostram que a manutenção do seu veículo está em dia pode te ajudar a não ser punido em algumas situações, por exemplo. O importante é não recorrer em casos em que você estava de fato errado. Caso vá fazer isso, se certifique de que vai ter provas suficientes para fazer com a multa seja retirada da sua carteira. É importante ser conciso.