Descubra quanto uma empresa gasta em média por funcionário em questões burocráticas

Toda e qualquer contratação que é feita hoje em dia precisa ser muito bem pensada. Isso porque o funcionário tem um custo muito maior do que o salário que ele vai receber todos os meses. E não se trata apenas de incluir vale-transporte e vale-alimentação.

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Como vamos mostrar abaixo, o valor pode ser de mais de 50% com relação ao salário do trabalhador. Por isso, com a Reforma Trabalhista, muitas empresas, inclusive as pequenas, tem encontrado outros modos, mais econômicos, de contratar colaboradores.

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Foto: (reprodução/internet)

O gasto da empresa com os funcionários

Recentemente, a Fundação Getúlio Vargas fez um estudo, com base em informações da Confederação Nacional das Indústrias, para mostrar alguns resultados que possuem relação direta com o gasto médio de um funcionário por cada empresa.

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Na prática, tivemos alguns dados relevantes. Por exemplo, o custo efetivo de um funcionário chega a 3 vezes o valor do salário dele. Sem falar que há uma variação conforme o sindicato, o regime da empresa e o ramo da atividade também.

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Assim, para manter um funcionário não basta pagar o salário. É preciso considerar todas as verbas trabalhistas, como o 13º salário, o adicional das férias, os vales (alimentação, refeição, transporte), as contribuições sociais, os impostos, as indenizações, entre outros.

Qual é o gasto médio de um funcionário?

A partir daqui a gente vai tentar responder essa dúvida pensando em cada item – ou melhor, em casa gasto – que a empresa tem.

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Sendo assim, conforme as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador contratado tem direito às férias, 13º salário e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Depois, vem os encargos sociais, pagos aos órgãos do governo.

Os vales

O vale-transporte é uma obrigação coletiva. Assim, não pode ser incluído como parte do salário. Logo, o cálculo é feito a partir da quantidade de ônibus coletivo que o trabalhador pega no dia – tanto na ida como na volta.

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Então, multiplica-se pelos dias de trabalho. E para terminar a conta é preciso saber que o colaborador também deve arcar com 6% do salário para esse fim. Em alguns casos, dá para substituir o vale-transporte por auxílio combustível, dependendo do acordo com a empresa.

O vale-alimentação ou vale-refeição são opcionais da empresa ou da categoria. Eles podem vir por convenção coletiva também e tem uma base no preço médio para almoçar na cidade. E há ainda a opção de incluir os benefícios de plano de saúde, odontológico, creche, etc.

As tributações

O pagamento dos regimes tributários vai depender muito do porte ou do formato da empresa. Assim, empresas menores possuem alíquotas mais suaves e podem até ser isentas de encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguros, etc.

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Por outro lado, o mais comum é que se desconte 8% do salário do trabalho para o FGTS mensalmente, por exemplo. Quando se trata de lucro real ou presumido, o INSS patronal pode ser de 20% e tem ainda até 3% de seguro de acidente de trabalho, entre outros.

O gasto de um funcionário com salário de R$ 1 mil

Com base no estudo que citamos acima, saiba que um funcionário que tem um salário de R$ 1 mil vai representar um gasto de R$ 1.642 para a empresa.

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Isso porque o estudo considerou R$ 80 de FGTS mensal (8%), mais R$ 1 mil das férias, mais o 13º salário (R$ 1 mil também), fora a provisão mensal, o vale-transporte (R$ 132), o vale-alimentação (R$ 220).

Já no regime além do simples nacional, o valor é maior no INSS, tem o seguro, o salário educação, entre outros. Nesse caso, o custo médio passa de R$ 1.700 por funcionário, sendo que R$ 700 são além do salário, que é de R$ 1 mil.

Como calcular o custo de um funcionário

Atualmente, existem vários programas e plataformas que permitem o uso de calculadoras online para saber o custo real de um funcionário para a empresa. Para ter a resposta, o interessado só precisa preencher alguns dados.

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Por exemplo, o salário mensal, o plano de saúde, o vale-transporte, o vale-refeição e outros benefícios. Esse tipo de ferramenta acaba sendo bastante útil para quem quer ter uma ideia do gasto que terá com o funcionário.

A partir disso entra aqui uma outra história que a gente precisa contar: os diferentes tipos de contratação. Isso porque esse tipo de gasto é medido de forma simples em contratos com carteira assinada. Só que tem outra opção, mais barata, que vem com a Reforma Trabalhista.

A calculadora online da FDR

A FDR é uma plataforma de notícias que tem uma calculadora dessas, online e é bem simples de usar. A gente fez um teste lá e deu certo. Simulamos um trabalhador com salário bruto de R$ 1 mil, vale-transporte de R$ 220, vale refeição e plano de saúde de R$ 200 cada.

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Ou seja, a gente mencionou um trabalhador de um salário de R$ 1 mil e o resultado foi um custo de funcionário de R$ 1.850. A explicação está nos detalhes. Além do salário e dos custos citados, foi contabilizado também o 13º salário de R$ 83,33 mensais.

Além disso, tem as férias de R$ 83,33 e mais 1/3 das férias (R$ 27,78). Depois vem o custo com o FGTS, que é de R$ 80 e tem mais R$ 15,56 de férias e 13º conforme a lei. No fim, a empresa tem um gasto de R$ 850 além do salário do trabalhador. Então, veja mais da calculadora no site da FDR.

E nem consideramos os custos rescisórios

Outra das questões burocráticas tem a ver com os custos rescisórios. Isto é algo que tem a ver com a demissão dos funcionários, no caso de o contrato ser rescindido.

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Assim, na demissão sem justa causa, podemos considerar as férias vencida ou proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa de FGTS que é de 40%, aviso prévio indenizado.

Já se o trabalhador pedir demissão, aí a empresa fica isenta da multa do FGTS, logo, as regras mudam e a empresa fica responsável apenas pelo saldo do salário e das férias vencidas.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.647/2017)

Essa Lei diz que há muitas mudanças que são possíveis no mercado de trabalho. Ela passou a dar mais ênfase para outro tipo de trabalho, o da terceirização, que permite a contratação de empregados de um modo mais flexível e menos burocrático.

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Veja só: a MP 936 permitiu a existência de uma jornada de trabalho parcial e intermitente, como o trabalho remoto e home-office, sendo que a remuneração vem por meio da jornada de trabalho ou de diárias.

A regra diz que tem que haver um contrato e aceitação de funcionário e empresa. Assim, aumentou muito a possibilidade de terceirizações. Logo, o empregador pode ser um prestador de serviços, sem que represente um custo tão alto para a empresa.

Os tipos de contratações conforme a Reforma

A Reforma trouxe novos modelos de contratação que vão além da CLT, isto é, da carteira assinada. Assim, mencionamos o home-office, por exemplo. Mas, vamos detalhar mais cada uma das opções para você entender como pode representar um gasto menor para empresas.

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Assim, vamos detalhar brevemente o contrato intermitente, o home-office e o profissional autônomo, que são os principais formatos novos e que ganharam força com a nova Lei.

O contrato intermitente

Esse tipo de contrato é aquele onde o trabalhador vai receber com base nas suas horas de trabalho. Assim, não há um tempo mínimo para a jornada semanal e nem diária. Logo, o trabalhador pode prestar serviços para várias empresas.

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O colaborador, no entanto, terá o direito ao 13º salário, férias e FGTS, porém não recebe o seguro-desemprego, por exemplo.

O home-office

Essa próxima opção visa auxiliar o funcionário com o custeio da estrutura do trabalho, que é em casa. Assim, algumas despesas ficam a cargo da empresa.

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No trabalhador se mantém recebendo o FGTS, as férias, o 13º salário, as horas extras e pode ter o descanso semanal remunerado.

O profissional autônomo

Essa última opção é a mais versátil de todas. Isso porque quebra um vínculo entre empresa e trabalhador. Logo, a empresa contrata os serviços do autônomo de forma exclusiva.

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Desse modo, não há o vínculo empregatício, sendo que os encargos trabalhistas não são pagos ao empregado celetista.

Com a Reforma, as contratações ficaram mais baratas

Assim, quando uma empresa opta por fazer uma nova contratação e escolhe uma dessas opções novas, ela acaba não tendo mais que ter aquele monte de gastos tributários com o funcionário e isso reduz muito o gasto médio mensal com funcionários.

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Se a gente pegar o exemplo do autônomo, por exemplo, a redução é incrível e pode chegar a R$ 700, como citamos lá no começo do texto. É por isso que essa Lei acabou estimulando as empresas. Por outro lado, isso vai exigir mais da organização financeira dos funcionários.

Outras formas de contratação mais baratas

Além das 3 opções que vem com a Reforma (autônomo, intermitente e home-office) saiba que já era possível contratar em outros formatos, que são mais econômicos.

Por exemplo, um estagiário, que tem custos reduzidos. Assim como temporários, que terá custos proporcionais, só que apenas no tempo que trabalhar.