Tem muita gente que nunca fez a declaração do imposto de renda. Outras pessoas passaram a missão para contadores. O fato é que independente do grupo em que você se encaixa, saiba que dá sim para declarar o imposto de renda por conta própria e de forma simples.
A gente tem abaixo as 10 dicas que mais farão sentido para você entender o que é e para que serve essa declaração. Além do mais, também vamos mencionar expressões que podem causar dúvidas, como dedução, retificação, malha fina e muito mais. Continue lendo para descobrir.
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1 – O que é o imposto de renda
A primeira das dicas é a que mais faz sentido para você. Logo, se você não sabe o que é esse imposto pode ser que fique bem mais complicado entender, também, os motivos ou as formas de fazer a declaração dele para a Receita Federal.
Basicamente, o Imposto de Renda nada mais é do que um imposto cobrado pelo governo federal que tem a ver com os ganhos das pessoas físicas. Esses rendimentos podem vir de várias fontes, como aluguéis, aposentadorias, salários, pensões, prêmios, entre outros.

Assim, o valor do imposto não é fixo e varia com base a renda da pessoa. Obviamente, a conta é proporcional e quanto menor for a renda, então, menor será o imposto pago ao governo. O inverso também vale: quanto maior a renda maior o percentual do imposto.
2 – O que é a declaração do imposto de renda
Você viu o que é o Imposto de Renda. Agora, o próximo passo é sobre entender a declaração desse imposto. Isso também é fácil de entender. Considere que o imposto é descontado todos os meses do salário das pessoas ou dos outros rendimentos, como dos investimentos.

No entanto, uma vez ao ano é preciso que o contribuinte envie a declaração do imposto para a Receita Federal. Mas, para que isso serve? Para que a Receita consiga avaliar se o contribuinte pagou mais ou pagou menos imposto do que deveria conforme rendimentos e percentuais.
Então, a declaração sempre acontece entre os meses de março e abril, sendo que a pessoa tem que declarar os dados do ano anterior. Por exemplo, a declaração do IR de 2021 vai considerar os dados e rendimentos de 2020.
3 – O que são as deduções do imposto de renda
Esse ponto também é importante e vai significar muito para quem está aprendendo agora a fazer a declaração do IR. Saiba que a conta que a Receita faz é muito simples: ela soma os rendimentos do trabalhador e desconta uma parte do gasto.

Esse desconto dos gastos é chamado de dedução. Logo, é uma forma de “diminuir” os rendimentos das pessoas, o que acaba sendo bom porque se paga menos impostos a partir disso. Porém, nem todo gasto é dedutível, ok?
Na lista de opções que são aceitas, temos os gastos com a educação, com a saúde e dos dependentes, como é o caso dos filhos. Então, as deduções nada mais são do que abatimentos que podem acontecer na declaração do imposto.
4 – Quem tem que pagar o imposto de renda?
A verdade é que não é todo mundo que tem que pagar esse imposto de renda, mesmo que seja aconselhável que todo mundo declare – mesmo quando não tem que pagar nada. Assim, o atual valor é de R$ 1.903,98. Ou seja, quem tem rendimentos mensais abaixo disso não paga.

No entanto, é importante saber que há tempos o governo de Jair Bolsonaro fala em aumentar a tabela do imposto de renda. Sendo que a ideia é a de subir esse valor para R$ 3 mil. Ou seja, quem ganha renda mensal de até R$ 3 mil, na média, não pagaria o IR.
Porém, isso ainda não aconteceu, ok? Então, se mantém a faixa de isenção do IR anterior, já que esse é o 4º ano consecutivo que a tabela se mantém a mesma. Curiosamente, para o sindicato do setor, a isenção deveria ser para quem tem renda mensal de até R$ 3,8 mil.
5 – O que é a restituição do imposto de renda
Você lembra que acima a gente disse que a Receita quer fazer uma avaliação para descobrir se teve alguém que pagou mais ou pagou menos do que deveria de impostos? Pois é, no caso de ter pago mais imposto do que deveria, o contribuinte tem o direito à restituição.

Nesse caso, estamos falando sobre devolver ao contribuinte um valor, que é uma parte do que foi pago a mais. Inclusive, se a declaração não tiver problemas ou dados incorretos, a Receita faz a devolução do dinheiro até o mês de setembro do mesmo ano.
Obviamente, essa regra sobre o prazo também vale para quem entregou o IR primeiro. Ao passo que os mais atrasados poderão receber as restituições mais tarde. Ainda assim, é importante ficar de olho nas datas divulgadas pelo governo.
6 – Tem que pagar mais imposto?
Enquanto a restituição é caminho certo para quem pagou mais imposto do que precisaria, saiba que o caminho inverso também ocorre. Ou seja, se a Receita julgar que você pagou menos imposto do que a tabela pressupõe, então, ela vai cobrar isso agora.

Nesse caso, o processo acontece da seguinte forma: ao preencher os dados da declaração, o contribuinte fica sabendo, ali mesmo no programa, quanto tem que pagar a mais para que as contas fiquem corretas. O pagamento é por boleto bancário ou débito automático.
Vale lembrar que quem opta por contratar o serviço de um contador também tem que fazer esse pagamento se tiver pago menos imposto do que a Receita julga como necessário. O que vai mudar é que o contador imprimirá o boleto para você.
7 – O que é a sonegação de imposto
A expressão é diferente e por mais que esteja estampada em muitos estabelecimentos comerciais, muita gente não sabe o que significa. A verdade é que sonegar impostos nada mais é do que tentar enganar a Receita Federal. E, de fato, isso é crime.

Se o contribuinte for pego fazendo isso poderá pagar uma multa alta de 150% sobre o valor do imposto que ele deve. Depois, ainda tem a possibilidade de cumprir pena de 2,5 anos de prisão. Sim, sonegar imposto dá cadeia, amigos.
Por outro lado, se a Receita considerar que houve um erro que não foi de “má-fé” e sim inconscientemente, então, ela poderá apenas cobrar o valor do imposto que ele estiver devendo a mais. Claro que isso virá acrescido de juros e correção monetária.
8 – O que é malha fina
Também é comum a gente ouvir falar sobre a malha fina, logo quando o assunto gira em torno da declaração do imposto de renda. Mas, o que seria isso? A gente explica porque também é fácil de entender, vamos lá.

A Receita usa computadores e tecnologia para cruzar as informações de cada contribuinte. Ou seja, ela tem informações sobre o extrato bancário, a fatura do cartão e muito mais. Logo, quando a pessoa declara um valor diferente disso tudo, a Receita pode ficar sabendo.
Se isso acontecer, então, você caiu na malha fina. Logo, a declaração vai ser examinada com muito mais detalhe e o contribuinte pode até ser chamado em uma agência ou unidade da Receita para dar as devidas explicações.
9 – O que é a retificação da declaração do imposto de renda
Mais um termo que causa dúvida nas pessoas é “retificação do imposto de renda”. Acima, a gente falou um pouco disso, mas não usando esse termo. Sendo que se você leu tudo até aqui agora vai ficar fácil entender. Isso porque retificação nada mais é do que correção.

Ou seja, após preencher a declaração do imposto de renda pode ser que você tenha errado na digitação ou esquecido de informar algum dado. Nesse caso, dá para fazer a correção de forma gratuita e em até 5 anos. Isso mesmo, em até 5 anos.
Porém, o que se recomenda é fazer a correção entes que a Receita Federal note isso. Assim, ela vai entender que você agiu de boa-fé informando sobre o dado errado ou esquecido. Para fazer a retificação, a pessoa tem que usar o programa e ir em “declaração retificadora”.
10 – O que é modelo completo e simplificado
A última das dicas que vamos trazer aqui é sobre os modelos que existem para fazer a declaração do imposto de renda hoje em dia. O completo é ideal para quem tem muitas deduções a fazer e dependentes. Logo, permite um abatimento maior do imposto.

Enquanto isso, o modelo mais simples é ideal para quem tem poucas despesas a serem deduzidas. Mas, se você não sabe qual é o melhor para você, tudo bem. Considere que o próprio programa da Receita mostra isso no fim do preenchimento dos dados.
Curiosidade – O MEI precisa declarar o IR?
Como o MEI (Microempreendedor Individual) faz a sua declaração anual da empresa, ele acaba achando que não tem que declarar o IR enquanto pessoa física. Porém, se ele se encaixar no requisito, seguindo a tabela da Receita Federal, ele deve sim fazer a declaração.
Enquanto isso, a declaração anual simplificada de MEI também deve continuar sendo entregue, anualmente, para a Receita. Ou seja, o MEI nem sempre vai precisar declarar o imposto, mas se apresentar rendimentos tributáveis no ano anterior que sejam no valor estipulado pelo Fisco, precisará fazer a declaração.