Prazo para trabalhador sacar PIS/Pasep termina em junho

O Ministério da Economia liberou cerca de 6,8 bilhões de reais para o pagamento dos trabalhadores com direito a sacar o PIS/Pasep 2019. O prazo de saque do benefício vai até 28 de junho.

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Os trabalhadores têm até essa data para fazer a retirada e, em caso de o saque não ser feito até a data limite, o cidadão perde o direito ao benefício. O saque do benefício começou a ser liberados no dia 17 de janeiro.

Para fazer o saque do benefício, o cidadão precisa ter trabalhado ao menos 30 dias no ano de 2017, com CTPS assinada. Além disso, o valor do salário mensal do cidadão não pode ter ultrapassado dois salários mínimos.

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Prazo para trabalhador sacar PIS/PASEP termina em junho
Fonte: (Reprodução/Internet)

Como funciona o PIS/Pasep

O valor do PIS/Pasep é determinado proporcionalmente ao período em que o cidadão trabalhou. No caso daqueles que trabalharam doze meses do ano, terão direito a receber o equivalente a um salário mínimo, de R$ 998 reais.

Já os trabalhadores que trabalharam cerca de 30 dias, receberão apenas a taxa mínima, que equivale ao valor de R$84,00 reais. O benefício PIS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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Enquanto o PASEP, pago apenas para servidores públicos, poderá ser retirado em qualquer agência do Banco do Brasil. Para a retirada, o cidadão precisa se dirigir até a agência portando o Cartão do Cidadão

Como sacar o benefício

No caso de não possuir esse cartão, deverá apresentar um documento de identificação com foto, além de ter em mãos o número do PIS/PASEP. Com o Cartão Cidadão, o beneficiado pode sozinho fazer a retirada no caixa eletrônico ou ainda em uma agência lotérica.

No caso de não possuir o cartão, deverá se dirigir até o caixa portando os documentos citados acima. Todo trabalhador pode solicitar o Cartão do Cidadão em qualquer agência da Caixa ou através da central de atendimento que iremos disponibilizar no final do texto. 

Se você ainda não sabe se tem direito ao benefício, pode consultar o PIS/Pasep 2019 a partir do seu CPF, e-mail ou número do NIS no site da Caixa. Através deste link, você consegue fazer a consulta.

Saque do PIS/Pasep de pessoa falecida

No caso de morte do beneficiário, o herdeiro tem direito a fazer a retirada do benefício. Nesse caso, deverão comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o PASEP), portando alguns documentos. 

Caixa Econômica Federal

  • Documento de identificação pessoal do sacador válido;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitido pelo INSS ou certidão;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); 
  • Comprovante de inscrição do PIS/Pasep.

Banco do Brasil

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, nesse caso precisa estar presente o nome completo do dependente, grau de parentesco e data de nascimento;
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante, deve ser apresentado a certidão de óbito; 
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Dica importante

Por fim, é importante ressaltar que o PIS/PASEP é um direito do trabalhador e tem uma data limite para que seja efetivado. Portanto, se você tem direito de receber o PIS/PASEP 2018, dirija-se à agência da Caixa ou do Banco do Brasil para sacar o benefício.

Lembre-se que o resgate do valor estará disponível até o fim de junho. Após essa data, todos os valores que não foram retirados voltarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para mais detalhes sobre outros benefícios, clique aqui.

Caso queira entrar em contato diretamente nas sedes de cada banco, veja abaixo os endereços da Caixa e do BBB, ambas localizadas em Brasília:

  • Matriz CEF: Bloco A Lotes 3/4, SHCS, Brasília - DF com CEP 70092-900;
  • Matriz BBB: Quadra 5, Lote B,, Saun, s/n, Asa Norte, Brasília - DF, com CEP 70040-912.